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      o-sinfrancoAs Agências de Correios Franqueadas foram criadas pela ECT em 1989, na expectativa de ampliar a oferta de serviços ao público que aumentara consideravelmente. Logo os franqueados perceberam a necessidade de se unirem em torno de uma entidade que os representasse e defendesse seus interesses comuns. Foi criado então, em julho de 1992, o Sindicato das Empresas Franqueadas de Comunicação do Estado do Paraná – SINFRANCO, tendo como presidente eleito Luiz Afonso B. Rosário. Desde então, o SINFRANCO obteve importantes conquistas em favor da classe, aprimorou a sua gestão interna e modernizou-se para oferecer cada vez mais benefícios aos seus associados. Graças a esta participação ativa, a voz dos franqueados do Paraná sempre foi ouvida nas entidades representativas nacionais e também na administração central dos Correios.

       

      Diretoria

      CHAPA DE DIRETORIA DO SINFRANCO PARA GESTÃO DE 2019/2020
      Presidente: Maria Salette Rodrigues de Melo
      VicePresidente: Ricardo Pellegrino Baena
      Tesoureira: Ana Rosa Boscardim
      1ª Secretaria: Claudete Beatriz Farion
      2ª Secretaria: Carolina de Souza
      Diretor de Comunicação: Bruno Deichmann Monreal

      Suplentes:
      Izaldir Wermuth
      Marcelo Rezende da Cunha Rubini

      Conselho Fiscal:
      Alexandre Napoli de Melo
      Ana Carolina M.P.Guilhen
      Paulo Sérgio Monreal Parre

      Representantes:
      REATE 01: Elisana B. Ramos
      REATE 02: Antônio Albaneze Neto
      REATE 03: Fabiano Cursino
      REATE 04: Elisabeth do Amaral Ecker
      REATE 05: Paulo F.V de Freitas
      REATE 06: Elza Verena Algayer

      Missão

      “Ser reconhecido nacionalmente, com o objetivo de representar, defender e promover o crescimento da classe empresarial, interagindo com o franqueador através de sólida parceria, atendendo os anseios da comunidade”

      O Sinfranco está atento à renovação dos contratos de franquia postal dos associados.

      Será encaminhado um check list e informações importantes a respeito da renovação contratual, a fim de nortear a organização dos documentos e observação das regras.

      É imprescindível que as AGFs atentem para o quê é necessário, bem como aos prazos a serem cumpridos tendo em vista que, uma vez decorridos, não haverá a renovação.

      Sugerimos que sejam estudados os anexos, e qualquer dúvida pode ser encaminhada ao Sinfranco, que por sua vez, procurará esclarecê-las.

      Ressaltamos a importância de agendar cautelosamente os prazos a serem cumpridos.

      Clique aqui para baixar o arquivo com o Check List para a renovação de contrato.